Blog do Professor Arthur Rollo
Visa auxiliar os alunos no estudo dos direitos difusos e coletivos, especialmente do direito do consumidor, do direito ambiental e do processo coletivo.

A NOTIFICAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR DA ANS.

Junho 28th, 2010 de admin

Por incrível que pareça, as Agências Nacionais deveriam ser órgãos de proteção dos consumidores, já que, no exercício da função de regular determinados setores do mercado, coíbem abusos e, dessa forma, previnem danos. Isso, entretanto, não vinha ocorrendo, já que algumas Agências Nacionais parecem estar mais do lado dos fornecedores do que dos consumidores, deixando acontecer toda a sorte de abusos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar dá agora um passo importante para proteger os consumidores, ao instituir a notificação de investigação preliminar, cujo objetivo é mediar os conflitos de interesses entre consumidores e operadoras de planos de saúde e seguradoras, especialmente em relação à negativa de cobertura. A medida está em consulta pública mas tudo indica que será definitivamente implantada, porquanto seu projeto piloto apresentou 56% de solução dos conflitos.
Muito embora, na maioria das vezes, os contratos sejam claros e, na dúvida, deva ser adotada a solução mais benéfica ao consumidor, as negativas indevidas de cobertura continuam existindo. Muito embora a ANS tenha baixado resolução dizendo o que deverá ser coberto pelos planos e seguros de saúde, recusas indevidas acontecem.
Isso tudo ocorre porque, infelizmente, diante da negativa de cobertura poucos consumidores recorrem ao Judiciário, o que acaba fazendo com que esse tipo de prática abusiva continue valendo a pena do ponto de vista econômico.
A partir da implantação definitiva da NIP, além do conhecido PROCON, os consumidores dos planos e seguros de saúde terão mais uma alternativa para recorrer antes do Judiciário. A reclamação poderá ser formulada perante a ANS, que intermediará uma solução. Se a negativa de cobertura persistir e for abusiva, caberá à própria ANS punir a fornecedora, no exercício do poder de polícia.
Ou seja, além das reclamações dos consumidores possibilitarem a solução individual dos conflitos apresentados, subsidiarão a ANS nas suas ações de fiscalização, melhorando também o tratamento aos consumidores em geral.
A nova medida vem em boa hora e certamente diminuirá os abusos do setor. A ANS tem uma interpretação diferente do PROCON, entretanto, um pouco menos protetora dos consumidores, já que, por exemplo, permite aumentos de faixa etária para idosos, vedados pelo Estatuto do Idoso, como já pacificado na jurisprudência de nossos Tribunais.
Nem todos os conflitos, portanto, serão solucionados da forma mais conveniente para o consumidor. Quando a solução adequada não vier, entretanto, restará ao consumidor a opção de recorrer ao PROCON e também ao Judiciário.
Certamente a nova medida traz melhoras, embora não solucione todos os problemas dos consumidores desse setor.

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GABARITO DA PROVA

Junho 25th, 2010 de admin

1) CITE em quais hipóteses poderá ser o comerciante responsabilizado pelo fato do produto:
a - quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
b - quando eles não forem identificados de forma clara no produto;
c - quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis;
d - quando o comerciante, de alguma forma, der causa ao dano.
parágrafo único do art. 7o e art. 13 do CDC

2) Fulgêncio adquiriu um veículo da montadora “XVW” que, após introdução no mercado, foi submetido a “recall” pela montadora, em virtude de problemas no rebatimento de seu banco, que poderiam vir a decepar parte do dedo dos consumidores, como aliás já havia acontecido com outros veículos do mesmo lote. O período de recall estabelecido foi de dois meses, sendo que Fulgêncio deixou que o prazo decorresse “in albis”, mesmo após ter recebido três cartas e telefonemas dos representantes da montadora. Quando deixou o carro para revisão na concessionária credenciada pela montadora, “SÓXVW”, Fulgêncio foi cobrado em relação às peças e aos serviços necessários aos reparos referentes ao “recall”, sob a alegação de decurso do prazo e também de perda da garantia contratual pela não realização desse reparo indispensável, conforme previsto no manual. Assiste razão à concessionária? Justifique.
NÃO EXISTEM EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO VÍCIO DO PRODUTO. AINDA QUE O CONSUMIDOR NÃO TENHA COMPARECIDO NO PRAZO ESTABELECIDO NO RECALL, ESTE CONFIGURA VERDADEIRA CONFISSÃO DA MONTADORA DE QUE COLOCOU O PRODUTO NO MERCADO COM VÍCIO. SE ISSO ACONTECEU TEM O DEVER DE REPARAR, NOTADAMENTE DURANTE O PRAZO DE GARANTIA. A PERDA DA GARANTIA, NO CASO, CONFIGURA CLÁUSULA ABUSIVA. A CONCESSIONÁRIA NÃO TEM RAZÃO E DEVE ARCAR COM O CONSERTO, ENQUANTO REPRESENTANTE DA MONTADORA.

(ENUNCIADO REFERENTE ÀS QUESTÕES 3, 4 e 5) Gelvázio adquiriu um sofá na loja “Vendesósofá”, fabricado pela “Fabricasósofá”. No ato da entrega, que NÃO FOI contratada separadamente pelo consumidor, os prestadores de serviços da empresa terceirizada “Entregasósofá”, enquanto realizavam a montagem do produto que chegou desmontado, danificaram um de seus pés que ficou instável além de terem também, durante o transporte, rasgado em cerca de três centímetros uma de suas laterais.
3) Qual é o tipo de responsabilidade tratado no problema? Cite e justifique sucintamente.
O CONSUMIDOR ADQUIRIU UM SOFÁ QUE FOI ENTREGUE EM SUA CASA COM VÍCIO. A RESPONSABILIDADE, PORTANTO, É PELO VÍCIO DO PRODUTO. SE OS SERVIÇOS TIVESSEM SIDO CONTRATADOS SEPARADAMENTE, ATÉ SE PODERIA COGITAR DE FATO DO SERVIÇO. A QUESTÃO, ENTRETANTO, FRISOU QUE A ENTREGA ESTAVA INCLUÍDA NA VENDA DO PRODUTO.
QUEM COLOCOU FATO DO SERVIÇO, EU VOU CONSIDERAR PARTE DA QUESTÃO.

4) Quem deverá figurar no pólo passivo de eventual ação judicial a ser proposta? Cite e justifique sucintamente.
Tanto o fabricante quanto o comerciante podem ser responsabilizados, nos termos do art. 18 do CDC, pelo vício do produto. A transportadora que realizou o serviço, por ter causado diretamente o dano, também pode ser responsabilizada, nos termos do art. 7o, parágrafo único do CDC. Todos, portanto, deveriam figurar no pólo passivo da ação: “Fabricasósofa”, “Vendesósofa” e “Entregasósofa”.

QUEM CONSIDEROU FATO DO SERVIÇO TINHA QUE COLOCAR NO PÓLO PASSIVO APENAS “VENDESÓSOFA” E “ENTREGASÓSOFA”. ESTA PORQUE CAUSOU DIRETAMENTE O DANO E A OUTRA PELA CULPA “IN ELIGENDO”.

5) O que poderá ser pedido na ação? CITE.
Nos termos do art. 18 do CDC, pode o consumidor pedir
- o abatimento proporcional do preço - para mandar consertar o sofá em outro lugar;
- a substituição do produto por outro idêntico, sem os vícios (se não tiver pode optar por mais caro ou mais barato compondo a diferença);
- o desfazimento do negócio.

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ALTERAÇÃO NO MODELO DA PROVA.

Junho 23rd, 2010 de admin

A PROVA SÓ CONTERÁ QUESTÕES DISSERTATIVAS. NÃO TERÁ TESTES. ALGUMAS SÓ PARA CITAR E OUTRAS PARA JUSTIFICAR SUCINTAMENTE. SÃO CINCO QUESTÕES, VALENDO DOIS PONTOS CADA. A PROVA JÁ ESTÁ PRONTA.

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A farofa no avião.

Junho 22nd, 2010 de admin

As empresas aéreas vêm há tempos buscando fórmulas para baratear o preço das passagens aéreas. Foi-se a época em que elas forneciam cafés da manhã suntuosos para os passageiros no aeroporto de Congonhas antes do embarque. Hoje, se o consumidor ganhar uma barra de cereais já deve se dar por satisfeito. E se ele chegar ao aeroporto sem comer passa fome.
Para reduzir custos, as empresas aéreas vêm tomando uma série de medidas. O espaço entre as poltronas foi sensivelmente diminuído, a ponto de tornar extremamente penosa a viagem dos passageiros de alta estatura e prejudicando o conforto de todos. Outras tendências surgiram nos Estados Unidos, como o não fornecimento de alimentação durante os vôos internos, a cobrança pela bagagem despachada e por maior espaço para as pernas. A primeira delas já está sendo adotada aqui no Brasil.
Nos Estados Unidos quem faz um vôo entre Chicago e Honolulu, que tem mais do que sete horas de duração, recebe da companhia aérea apenas duas rodadas de refrigerante. Se quiser mais, tem a opção de comprar pacote de “snacs”, ou seja, salgadinhos diversos, que são absolutamente inadequados para alimentar os passageiros.
Não é por outra razão que essa cobrança pela comida acabou institucionalizando a farofa nos aviões. Cada passageiro leva para a aeronave a alimentação que bem entender. A maioria leva hambúrgueres e batatas fritas, vendidas no próprio aeroporto, mas há quem leve ovo cozido, frutas e diversos outros tipos de alimentos.
Como as empresas aéreas passaram a cobrar pela alimentação nos vôos internos, muito provavelmente os consumidores brasileiros passarão também a levar lanche para dentro das aeronaves, o que não pode ser proibido, já que o Código de Defesa do Consumidor veda, no seu art. 39, I, a prática da chamada “venda casada”. Se a alimentação é vendida no interior da aeronave, o passageiro não pode ser impedido de levar sua própria alimentação.
Se a empresa aérea vende lanche no interior na aeronave, nada impede que o consumidor leve de casa o seu próprio lanche, ou mesmo algum produto por ele adquirido no próprio aeroporto antes do embarque. Obviamente que existem limites para esse comportamento, já que os demais consumidores não podem ser importunados, com o cheiro de comidas exóticas, por exemplo.
Dentro do bom senso, o consumidor pode levar sua própria alimentação e sucos, até. Não pode levar para o interior da aeronave bebidas alcoólicas, porque a ingestão exagerada de álcool pode comprometer a segurança do vôo.
A farofa no avião, portanto, está permitida.

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MATÉRIA DA PROVA DO 2o BIMESTRE

Junho 21st, 2010 de admin

A MATÉRIA É CUMULATIVA. NÃO CAEM AS DEFINIÇÕES DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NÃO CAI A PARTE HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. O RESTO CAI TUDO ATÉ O ARTIGO 50.

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A nova resolução da ANAC.

Junho 16th, 2010 de admin

Entrou em vigor mais uma resolução que tenta prevenir danos aos consumidores. A Resolução ANAC n° 141 passou a vigorar no último dia 13 de junho. Assim como aconteceu com resoluções e regulamentos anteriores, mais uma vez dizem que todos os problemas dos consumidores serão resolvidos.
Entretanto, não é bem assim.
A resolução em questão repete disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Aeronáutica. Traz mais detalhes, é verdade. No entanto, se a fiscalização da ANAC fosse eficiente para exigir a rigorosa aplicação das leis existentes pelas empresas aéreas a resolução seria desnecessária.
Mais uma vez, o problema é de fiscalização e não de inexistência de norma legal.
O direito à informação é básico do consumidor. Se o vôo atrasa, é óbvio e a lei exige que o consumidor seja informado a respeito. Não obstante isso, a própria ANAC só tomava alguma providência quando o atraso passava de quatro horas. Se a ANAC, antes mesmo da resolução, adotasse postura diferente, não seria necessária essa nova normatização.
O direito de devolução imediata do dinheiro pago em caso de descumprimento do contrato também está no CDC. Era a própria ANAC quem não punia as empresas aéreas quando estas só devolviam o dinheiro do consumidor decorridos trinta dias do pedido de devolução.
O direito de assistência material também decorre da interpretação do CDC e do Código Brasileiro de Aeronáutica. Não obstante isso, em vários episódios de caos nos aeroportos, vimos consumidores idosos e enfermos dormindo em poltronas inadequadas de aeroportos, sem alimentação e sem qualquer assistência. E a ANAC muito pouco ou nada fez. Tanto é assim que foi necessária a criação de Juizados Especiais nos Aeroportos para minimizar os problemas.
A nova resolução fala em acomodações adequadas para os passageiros nos casos de atraso. No entanto, a inadequação das estruturas aeroportuárias é problema da Infraero e não das empresas aéreas.
Há muito tempo o Governo Federal promete a melhoria dos aeroportos, construção de um novo aeroporto para desafogar o de Congonhas e nada mudou. A empresa aérea não tem como deslocar o passageiro para um hotel durante o período de atraso e as instalações aeroportuárias são inadequadas diante da resolução. Vinculada que é ao Governo Federal, a ANAC não poderá contra ele tomar qualquer providência.
A real inovação da resolução, portanto, não terá eficácia prática.
A melhoria das condições do transporte aéreo depende muito mais da postura da ANAC do que de novas normas. Só haverá mudança diante de fiscalização eficiente e de punição rigorosa. Esperamos que a situação melhore.

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O consumidor e as empresas de vigilância.

Maio 26th, 2010 de admin

De uns tempos para cá, por razões de segurança, condomínios e residências estão preferindo contratar empresas de vigilância ao invés de contratar de funcionários. Muito embora essa mudança invariavelmente implique em custos mais elevados, a eficiência do serviço acaba compensando.
Mesmo quando o funcionário fica doente ou entra em férias, o serviço está preservado, porque a empresa promove a substituição. Se o funcionário indicado pela empresa é ruim, basta solicitar para que seja promovida a troca.
Nos últimos dias temos visto assaltos a condomínios que contrataram essas empresas de vigilância. Muito embora a segurança pública seja um dever do Estado, a contratação de empresas privadas de vigilância, em caso de roubos, acarreta para elas certas responsabilidades.
É inconcebível que assaltantes passem por todo o aparato de vigilância de um condomínio sem serem notados, notadamente quando esse condomínio conta com câmeras, cercas elétricas e inúmeros seguranças. A expectativa dos consumidores que contratam uma empresa de vigilância é de um serviço de qualidade, que fiscalize a entrada e a saída de pessoas e que reduza ao mínimo o risco de roubos.
Logo ao ser contratada, a empresa de vigilância deve promover todas as adaptações no local da prestação do serviço para dotá-lo de eficiência, eliminando os pontos vulneráveis e também orientando os moradores para prevenir incidentes.
Quando o serviço prestado pela empresa de vigilância não é eficiente a ponto de prevenir roubos deve haver a sua responsabilização, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato do serviço.
Um roubo que acontece durante a prestação de serviço por empresa de vigilância configura defeito na prestação de serviço, já que o consumidor contrata tal empresa justamente para que esses dissabores decorrentes do descumprimento do dever de vigilância do Estado não ocorram.
A responsabilidade nesses casos é objetiva, ou seja, decorre simplesmente do roubo, cabendo à empresa contratada indenizar os moradores lesados no seu patrimônio em todos os prejuízos que tiveram.
Se o evento aconteceu em virtude da colaboração ou da desídia de funcionários da empresa contratada, a responsabilidade será ainda maior, já que esta responde pela conduta de seus funcionários.
Quem contrata empresa de vigilância espera ter paz, ressalvados os casos em que os bandidos ingressam no local acompanhados de moradores, entendemos que as empresas de vigilância particular devem indenizar todos os danos causados pelos roubos aos consumidores.

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Leis que pegam e que não pegam.

Maio 26th, 2010 de admin

O Brasil é conhecido como o país das leis que pegam e das leis que não pegam, já que, infelizmente, algumas leis editadas não são aplicadas na prática. Isso é estranho já que a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei, cabendo às autoridades exercer fiscalização rigorosa sobre o seu cumprimento.
Algumas leis só são aplicadas em virtude de fiscalização intensa e, quando esta cessa, passa a ocorrer o seu desrespeito. Isso vem acontecendo, por exemplo, com a lei anti-fumo e com a lei seca. Enquanto a fiscalização é intensa, essas leis estão sendo cumpridas e, quando ocorre uma folga na fiscalização, o descumprimento começa a acontecer.
Na área do direito do consumidor existe uma tendência de edição de leis e regulamentos que repetem aquilo que está no código e já existe. Por vezes, isso acontece para deixar claro para a população e também para aqueles que fiscalizam a aplicação das leis como e quando agir.
O Estatuto do Torcedor é exemplo de lei que não pegou. Muito embora ele garanta o direito de acesso dos portadores de necessidades especiais aos estádios; o direito a banheiros limpos e adequados; o direito a sentar no lugar marcado anotado no ingresso adquirido, nada disso vem sendo exigido na prática. As instalações dos estádios, inclusive dos públicos como é o estádio do Pacaembu, são inadequadas, o que até assusta levando-se em conta que o Brasil vai sediar uma Copa do Mundo.
O desrespeito a essa lei acontece diuturnamente desde a sua edição, em maio de 2003. Não obstante isso, nada é feito para mudar esse cenário, principalmente por parte das entidades que organizam os jogos de futebol e dos clubes, a quem parece que esse caos interessa, já que ingressam nos estádios todos os protegidos dos dirigentes esportivos de forma gratuita.
Também é pressuposto do exercício de qualquer atividade econômica o bom atendimento dos consumidores, igualmente exigido em diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante isso, houve a edição de decreto federal regulamentando esses serviços de atendimento a clientes. Ainda que o atendimento tenha melhorado, continua havendo o seu desrespeito reiterado por algumas empresas.
A lei da entrega com hora marcada, editada no Estado de São Paulo, vem sendo desrespeitada de forma flagrante. O fornecedor promete que entregará o produto adquirido em dia e hora certa mas não cumpre. Deixa o consumidor esperando como bobo e não entrega. E o que este pode fazer? Ingressar com uma ação judicial que, até ter uma solução, o fornecedor já terá realizado espontaneamente a entrega.
Só resta ao consumidor reclamar aos órgãos de defesa do consumidor para que estes, diante da soma das reclamações dos consumidores, apliquem multas administrativas aos infratores. Enquanto não houver fiscalização e aplicações de penas severas, continuaremos tendo leis que pegam e leis que não pegam. Enquanto o consumidor permanecer passivo diante do desrespeito aos seus direitos, tudo continuará como está.

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GABARITO 1PROVA - 2o HORÁRIO

Abril 16th, 2010 de admin

1) I – ação comercializada em bolsa de valores;
II – creme de beleza;
III - filhote de cachorro.
Assinale a alternativa correta, de acordo com a correspondente classificação dos produtos:
a – material, não durável e durável;
b – imaterial, durável e não durável;
c – material, material e não durável;
d – durável, durável e durável;
e – imaterial, não durável e durável.
RESPOSTA E

2) O instrutor de paraquedismo Gerson adquiriu um equipamento completo para o exercício do seu ofício, que lhe mantém. Diante desse quadro é correto afirmar que:
a – Gerson será considerado consumidor de acordo com o entendimento do Prof. Rizzatto;
b - Gerson não será considerado consumidor de acordo com a corrente da Profa. Cláudia Lima Marques;
c - Gerson será considerado consumidor de acordo com a corrente finalista;
d - Gerson será considerado consumidor de acordo com o entendimento do Prof. João Batista de Almeida;
e - Gerson não será considerado consumidor para nenhuma das correntes.
RESPOSTA A

3) A inversão do ônus da prova, segundo o CDC, se dá:
a) “ope judicis” e “ope legis”, independendo ambas as formas de qualquer intervenção ou avaliação judicial;
b) “ope judicis” e “ope legis”, dependendo apenas a segunda forma da intervenção e da avaliação judiciais;
c) “ope judicis”, sempre que for questionado o teor da mensagem publicitária, e “ope legis” quando estiver havendo questionamento em relação à lei;
d) “ope judicis”, mediante decisão judicial que reconheça a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor e “ope legis”, quando for questionado o teor da mensagem publicitária;
e) “ope judicis”, mediante decisão judicial que reconheça a verossimilhança das alegações ou a vulnerabilidade do consumidor e “ope legis”, quando for questionado o teor da mensagem publicitária;
RESPOSTA D

4) São direitos básicos dos consumidores, segundo o Código de Defesa do Consumidor:
a) o direito de ir e vir livremente, sem que seja possível qualquer restrição;
b) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
c) o direito à saúde, ao lazer, ao trabalho e principalmente, à segurança;
d) o direito à vida, à saúde, à segurança e à livre iniciativa;
e) o direito de igualdade nas contratações e o direito ao trabalho;
RESPOSTA B

5) Assinale a afirmativa correta no que tange à publicidade no Código de Defesa do Consumidor:
a) a publicidade abusiva se caracteriza como aquela que atenta contra valores relevantes para o ser humano e que, exclusivamente, venha a discriminar, incitar a violência ou se aproveitar da especial vulnerabilidade da criança;
b) a publicidade enganosa é aquela que traz informação falsa, por ação ou omissão, bem como aquela que tenha a capacidade de induzir a erro o consumidor, frustrando suas expectativas;
c) o CDC não traz qualquer proteção em relação à publicidade abusiva ou enganosa;
d) publicidade abusiva é aquela que traz informação falsa, por ação ou omissão, bem como aquela que tenha a capacidade de induzir a erro o consumidor, frustrando suas expectativas;
e) a publicidade abusiva só restará caracterizada quando comprovado o efetivo dano ao consumidor.
RESPOSTA B

6) Tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor (CDC) registre a alternativa certa:
a) os profissionais liberais são fornecedores de serviços, sujeitos, portanto, à disciplina do CDC;
b) a pessoa jurídica, detendo força econômica suficiente para se proteger, não pode revestir-se da condição de consumidora;
c) o artigo 2º, ao expressar a definição de consumidor, não contempla outra modalidade de consumidor;
d) todas as alternativas anteriores são incorretas.
RESPOSTA A

7) I - ação promovida pelo Ministério Público para obrigar o aeroporto de Congonhas a fechar às 23 horas, para garantir o direito ao sossego dos moradores de São Paulo;
II - ação promovida contra o Governo do Estado de São Paulo, para que assegure a acessibilidade aos deficientes físicos a todos os seus prédios e instalações.
As ações acima mencionadas tratam, respectivamente de interesses:
a) difusos e coletivos;
b) coletivos e difusos;
c) coletivos e coletivos;
d) difusos e difusos;
e) difusos e individuais homogêneos.
RESPOSTA D

8) Classifique em produto ou serviço, durável ou não durável (só terá um ponto nessa questão quem acertar todas as classificações):
a - entrega de pizza SERVIÇO NÃO DURÁVEL;
b - aplicação de tintura no cabelo SERVIÇO DURÁVEL;
c - ingresso de cinema SERVIÇO NÃO DURÁVEL;
d - dvd PRODUTO DURÁVEL.

9) O Ministério Público, por exemplo, pode promover ação para sustar publicidade discriminatória, mesmo que nenhum consumidor tenha se sentido prejudicado? Qual é a definição de consumidor que deve ser invocada?

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GABARITO PROVA 1o BIMESTRE - 1o HORÁRIO

Abril 16th, 2010 de admin

1) I - ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura do Município de São Paulo, para assegurar jornada de trabalho máxima aos motoristas de ônibus de quatro horas, para preservar a segurança do transporte público na cidade de São Paulo;
II - ação coletiva proposta pela OAB contra a União para cessar a cobrança de PIS e COFINS dos atuais advogados, sob a alegação de que a cobrança é indevida.
Levando em conta as duas ações acima mencionadas, pode-se dizer que correspondem, respectivamente, a interesses:
a) difusos e difusos;
b) difusos e coletivos;
c) difusos e individuais homogêneos;
d) coletivos e individuais homogêneos;
e) individuais homogêneos e individuais homogêneos.
RESPOSTA B

2) Levando em conta as assertivas abaixo, pode-se dizer que:
I - os direitos dos consumidores são disponíveis;
II - o interesse social das normas do CDC atenua o “pacta sunt servanda” nos contratos de consumo;
III - o consumidor tem direito à modificação de cláusulas injustas e desproporcionais apenas diante de fatos supervenientes que desequilibrem o contrato.
a) I e II são falsas;
b) I e III são falsas;
c) II e III são falsas;
d) II e III são corretas;
e) I e II são corretas.
RESPOSTA B

3) Levando em conta as assertivas abaixo, pode-se dizer que:
I - para a corrente finalista o que importa é a indispensabilidade do bem adquirido à atividade. Se o bem adquirido for indispensável, a relação será de consumo;
II - para a corrente maximalista, a relação será de consumo sempre que o bem adquirido for consumido, ou seja, utilizado pelo adquirente como destinatário final;
III - segundo a Professora Cláudia Lima Marques a relação de consumo necessariamente pressupõe um pólo vulnerável, que é o consumidor.
a) I e II são falsas;
b) I e III são falsas;
c) II e III são falsas;
d) II e III são corretas;
e) I e II são corretas.
RESPOSTA A

4) Levando em conta as assertivas abaixo, pode-se dizer que:
I - o art. 5°, XXXII da Constituição Federal traz o princípio da hipossuficiência do consumidor;
II - o consumidor sempre será hipossuficiente mas nem sempre será vulnerável;
III - a hipossuficiência decorre da vulnerabilidade econômica e desencadeia a inversão do ônus da prova, a critério do Juiz.
a) I e II são falsas;
b) I e III são falsas;
c) II e III são falsas;
d) II e III são corretas;
e) nenhuma das alternativas é correta.
RESPOSTA E

5) Levando em conta as assertivas abaixo, pode-se dizer que:
I - O Brasil adota o modelo intervencionista, ou seja, o liberalismo econômico.
II - Os problemas nos produtos e serviços são inevitáveis na produção em série, que deve acercar-se de cuidados para reduzi-los.
III - Os serviços de atendimento a clientes configuram importante instrumento de harmonização dos interesses dos consumidores e fornecedores.
a) I e II são falsas;
b) I e III são falsas;
c) II e III são falsas;
d) II e III são corretas;
e) I e II são corretas.
RESPOSTA D
6) _____CLARA________ é a informação que não deixa dúvida ao consumidor sobre os elementos essenciais do produto ou serviço. É a informação facilmente compreendida. O consumidor olha a informação e não tem dúvida quanto ao seu conteúdo;
_______PRECISA________ diz respeito à extensão da informação;
_______OSTENSIVA________ é a informação legível. As letras devem ter tamanho adequado que permita a leitura por parte do consumidor. As informações devem ser veiculadas em locais em que facilmente possa ser notada pelo consumidor.
Complete de acordo com a alternativa, respectivamente, correta:
a) clara, precisa e ostensiva;
b) precisa, clara e ostensiva;
c) ostensiva, precisa e clara;
d) ostensiva, clara e precisa;
e) clara, ostensiva e precisa.
RESPOSTA A

7) Assinale a alternativa correta:
a) são considerados serviços duráveis aqueles que deixam como resultado um produto, bem como aqueles serviços que se exaurem em si mesmos;
b) a existência de relação de caráter trabalhista não exclui, na mesma situação, a existência de relação de consumo;
c) o serviço é, por essência, não durável, sendo que a classificação dos serviços em duráveis e não duráveis foi uma criação legislativa, visando estabelecer distinção entre prazos de reclamação;
d) o rol de serviços trazido pelo CDC é taxativo;
e) a idéia de serviço está ligada à idéia de bem, resultado da produção no mercado de consumo das sociedades capitalistas contemporâneas.
RESPOSTA C

8) Com relação à ação governamental, é incorreto afirmar que:
a – o PROCON é um eficiente instrumento de defesa administrativa do consumidor;
b – o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica é o órgão incumbido de impedir e combater a formação de cartéis, monopólios e outros tipos de abuso do poder econômico;
c – a ação governamental é inconstitucional, na medida em que limita indevidamente o desenvolvimento econômico;
d – o incentivo à criação de associações civis é meta governamental, porque o consumidor, quando associado, consegue atenuar a sua vulnerabilidade, facilitando a sua defesa e tendo maior poder de negociação com o fornecedor;
e – as Promotorias de Defesa do Consumidor são importantes órgãos de defesa do consumidor, notadamente quando afrontados interesses difusos e coletivos.
RESPOSTA C

9) Existe “amostra grátis” de serviço? Responda levando em conta o que dispõe o CDC, a prática do mercado e o que foi falado em aula.

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