CAIXA confessa falha nos bolões.
Após o problema verificado em Novo Hamburgo, em que quarenta pessoas compraram quotas de um bolão premiado, mas não receberam o prêmio porque a lotérica deixou de emitir o bilhete, a Caixa Econômica Federal proibiu os bolões. Isso configura verdadeira confissão de falha no sistema até então adotado.
Seus representantes já disseram também que esses bolões nunca foram permitidos, mas o fato é que nunca houve fiscalização efetiva ou mesmo punição de lotéricas que realizam bolões.
Esse tipo de aposta coletiva é praticado há muito tempo e inúmeros consumidores adquirem essa modalidade de jogo. Se os prepostos da Caixa Econômica Federal, por ela autorizados para a emissão dos boletos dos jogos, fazem isso por anos impunemente, existe uma aparência de regularidade da atividade aos olhos do consumidor.
Se todo mundo que aposta sabe que é comum a comercialização de bolões por casas lotéricas, não é possível que a Caixa, que está obrigada a fiscalizar os seus representantes, não soubesse.
A não emissão do jogo é fato grave, que pode indicar, em tese, o cometimento de crime de estelionato, que já está sendo apurado. Afora isso, aqueles que adquiriam as cotas do bolão premiado têm legítima expectativa ao recebimento do prêmio, porque adquiriram o jogo no local correto que é a casa lotérica.
Existe também a possibilidade de que lotéricas estejam comercializando bolões sem a emissão dos bilhetes de loterias, enganando dessa forma os consumidores.
A Caixa Econômica Federal responde pelos atos dos seus prepostos, nos termos do 34 do CDC. Se uma lotérica, autorizada para a emissão de jogos, comete uma falha, a Caixa, que é quem lucra diretamente com essa atividade, deve responder.
A nosso ver os consumidores que adquiriam o bolão têm direito ao recebimento do prêmio.
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Março 4th, 2010 às 18:02
A lotérica é autorizada para emissão de bilhetes oficiais. Logo, a responsabilidade da CEF, enquanto fornecedora, se restringe aos produtos que regularmente comercializa. Bolão é contravenção penal (vide art. 51 e 53 da LCP). Seria o mesmo que responsabilizar a CEF por aposta (não feita) em jogo do bicho. E tanto foge à autorização concedida que neste caso a fiscalização, mais que à CEF e aos próprios órgãos de defesa do consumidor, compete à polícia. Data venia, entendo que cabe indenização, exclusivamente pela lotérica, pela perda da chance de participar do concurso(considerando que não houve aposta), em patamar módico, não recebimento do equivalente ao prêmio da mega sena, sob pena de perenização das fraudes. Ademais, quem lucra com os bolões são os lotéricos, que neste caso auferiu 440 reais (40 cotas de 11 reais) por uma combinação de apostas que custaria apenas 132 reais (no que resta flagrante o motivo por que não deu cópia do comprovante oficial: os apostadores veriam que estavam lucrando às suas custas). Pagar o equivalente do prêmio só vai incentivar que espertos continuem de plantão (como os próprios apostadores, que convenientemente se escudam na própria ignorância, de pagar por algo que não lhes foi entregue: bilhete lotérico, e não formulário de bolão).