Blog do Professor Arthur Rollo
Visa auxiliar os alunos no estudo dos direitos difusos e coletivos, especialmente do direito do consumidor, do direito ambiental e do processo coletivo.

O consumidor e as armadilhas do Natal.

Janeiro 11th, 2010 de admin

É somente após o Natal que muitos consumidores vão perceber as armadilhas que lhes foram preparadas por maus fornecedores, nas quais caíram. O maior problema, sem dúvida, é o superendividamento.
Não é difícil, nessa época de festas, comprar mais do que é preciso e o que é desnecessário até. Sob ofertas enganosas de promoções, que nesse período dificilmente ocorrem por conta da maior demanda, os consumidores acabam comprando para não deixar passar o que entendem ser “oportunidades imperdíveis”.
Sem dúvida, começar o ano endividado é a pior coisa que existe, ainda mais devendo para cartão de crédito e no cheque especial. Essas dívidas são impossíveis de serem pagas, o que significa que quem gastou além da conta não pode deixar que esse tipo de dívida prospere.
Para quem se endividou no cartão de crédito ou no cheque especial, o melhor a fazer é contrair empréstimo que tenha taxa de juros mais baixa para pagar essas dívidas. As menores taxas de juros costumam ser a do empréstimo consignado e daquele destinado à aquisição de veículos. O consumidor pode, portanto, financiar o seu veículo ou contrair um empréstimo com desconto em folha para quitar essas dívidas impagáveis.
Em período de Natal também são comuns as ofertas de cartões de lojas. Alguns configuram mero cadastro para a obtenção de descontos e outros são cartões de crédito, que implicam na cobrança de anuidade e de faturas. É comum a oferta desses cartões de forma indistinta, sempre afirmando que nada será cobrado em decorrência deles.
A surpresa vem depois com a cobrança das faturas, sendo que o consumidor acaba tendo muito trabalho para se livrar e, ainda, pagando multa contratual de rescisão. A dica para quem passa por esse tipo de situação é, após receber a cobrança, mandar carta com aviso de recebimento para a empresa dizendo que não quer mais o cartão e que, quando da oferta, lhe foi dito que nada seria cobrado. Se a questão não for resolvida dessa forma, resta recorrer ao PROCON ou ao Judiciário. O consumidor se livrará do pagamento da multa e da anuidade mas não das despesas que contraiu, por óbvio.
Também não podíamos deixar de mencionar as famosas “fichinhas” que, a cada loja que entra, o consumidor recebe para preencher. Essas “fichinhas” nada mais são do que cadastros. Toda vez que o consumidor preenche uma está autorizando a abertura de um cadastro, e permitindo a utilização de seus dados: e-mail, telefones e endereços para o recebimento de promoções, cartões de aniversário, cartões de Natal, etc..
Esses cadastros trazem para o consumidor a certeza de que no ano próximo ele receberá muitas cartas, muitos telefonemas e muitos e-mails contendo ofertas de produtos, ainda mais levando-se em conta que, de forma ilegal, os dados do consumidor costumam ser repassados entre as lojas.
O período de Natal pode trazer muitas dores de cabeça para os consumidores que não foram cautelosos.

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